OPINIÃO

Idéias e opiniões socialistas sobre Sorocaba

A situação das comunidades.

6 – Situacão das comunidades
A comunidade rural, composta de cultivadores livres, estava ligada antes de mais aos direitos e deveres comuns relativos à irrigação, A irrigação regular e, por conseguinte a colheita dependiam da conservacão das obras: canais, reservatórios e diques.

 Toda a comunidade devia comparti­cipar nos trabalhos, o que dava a cada uni dos seus mcm­bros o direito dc irrigar o seu terreno com a água dos ca­nais e dos reservatórios comiinitários. A comunidade respondia, também, pelas perdas e danos suportados pela comunidade vizinha ou qualquer outra economia, se por sua culpa as águas rompiam o dique e inundavam os cam­pos e pomares.

A indenização era repartida por todos os membros. A comunidade respondia materialmente por uma morte ou uma pilhagem cometidã no seu território, da qual não fora conhecido o culpado.

Todo o membro de uma comunidade, ou mais exacta­mente, toda a comunidade familiar administrava o seu próprio domínio. Não há informações rigorosas sobre o di­reito que tinha de ele dispor.

Chegaram-nos contratos de venda dos campos pelos agricultores; mas é difícil dizer se eram lotes hereditários ou recentemente adquiridos.

A desagregação das comunidades provinha sobretudo do facto de que dela saíam pessoas arruinadas, que tinham perdido a sua terra ou não a teriam recebido aquando das partilhas no seio da grande família.

Esses «inúteis» torna­vam-se rendeiros ou juntavam-se ao grupo de assalariados que mencionam as leis de Hammurabi. Faziam-se pasto­res, cultivadores e jardineiros. A «tarifa do rei», estabelecia para eles um mínimo de salário.

Mas eles não eram sufi­cientemente numerosos para satisfazer a procura dos proprietários durante os trabalhos urgentes, próprios da época ou outros, tais como a colheita, a apanha de tâmaras ou a plantação de novos pomares de tamareiras. Os proprietá­rios eram assim obrigados a dirigir-se, então, às comuni­dades e a concluir com elas contratos, para assim obterem a mão-de-obra de que precisavam.

Muito frequentemente esses contratos eram feitos antecipadamente: o emprega­dor pagava um tanto dinheiro por conta, o que obrigava um certo número de trabalhadores a apresentarem-se no prazo fixado. Em caso de falta, intentava-se um processo contra a comunidade. Assim, os proprietários dependiam frequentemente das comunidades nos momentos mais crí­ticos.

Ao mesmo tempo, os membros das comunidades eram privados de direitos cm certas ocasiões. Quando deviam ir trabalhar para a casa real, por exemplo, a lei não conside­rava nem a duração nem o carácter desse trabalho de faxina. Chamavam-nos pala abrir e reparar os canais reais, constuir e pôr em condições os palacios e os templos, tos­quear os carneiros, transportar carga, etc.

E os agentes do rei velavam por que as comunidades fornecessem homens adultos e vigorosos. As condições de trabalho eram as rues-mas para homens livres ou para escravos: o chicote fusti­gava as costas de uns e outros. Nenhuma remuneração era devida por esses trabalhos de faxina.

Os homens livres recebiam somente uma ração alimentar, do mesmo modo que os escravos.

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