A família patriarcal, na Suméria e Akkad
7 – A família patriarcal
No Império Babilónico existiam, ao mesmo tempo que comunidades de vizinhança, também comunidades familiares. As transformações ocorridas no seu seio, desde o tempo da III dinastia de Ur, eram de pouca importância.
A comunidade familiar babilónica tinha um carácter patriarcal. O chefe era o pai. Raramente o papel dirigente passava à mãe quando aquele morria. A família patriarcal compunha-se do pai, das suas mulheres, dos seus filhos e por vezes dos seus netos. O seu nome consagrado era: «a casa do pai», «a casa paterna». Os seus bens chamavam-se bens (ou haveres) da casa paterna».
As leis de Harmmurabi não usam outra expressão; não existia no código qualquer expressão para designar a propriedade pessoal. Os «bens da casa paterna» comprecndiam as terras, a casa e os edifícios de exploração, o gado, os escravos, os utensílios, os produtos do dóminio, o cobre, a prata, o ouro.
As alterações na situação da comunidade familiar traduzem-se pela consolidação da propriedade privada e pela tendência da nova geração para enfraquecer as restrições tradicionais, que constituíam obstáculo ao enriquecimento pessoal dos membros das comunidades. S o caso sobretudo nos meios esclavagistas ricos.
As leis de Hammurabi favorecem essas tendências e trazem modificações para os costumes familiares.
Cada membro da família obtém a possibilidade de ter bens próprios, chamados sihtu, o ganho (quer dizer, bens adquiridos por si mesmo, pelo seu labor pessoal e pelos seus próprios meios). A antiga lei sobre partilha dos bens familiares sofre urna grande transformação: o pai tem desde agora o direito de ceder uma parte do património ao seu filho, “o primeiro da sua atenção».
Esta parte fica a ser o sibtu daquele que a recebeu. Depois, as leis de Hammurabi devotam-se às partilhas e elaboram-se detalhada-mente. Fixam a parte da mãe, dos filhos não casados, dos filhos de concuhinas, mantendo embora o princípio fundamental que prevê a igualdade de partes para os filhos.
Mas esta última regra nem sempre é observada. Um acordo entre os herdeiros dá às vezes lugar a partilhas desiguais. em que o filho primogénito recebe uma parte maior ou de melhor qualidade. Os outros filhos preferem geralmente vender-lhe a sua parte imediatamente.
Às vezes acontece que as filhas e mesmo as mães ficam prejudicadas. A consolidação da propriedade privada desagrega a comunidade familiar, mas esta continua a existir, pois os filhos mais velhos, depois de haverem roubado os mais novos e as irmãs e de se terem casado, tornam-se os chefes de novas comunidades.
Daí resulta, tal como sucede nas comunidades rurais, uma eliminação dos deserdados. Se entre eles que se recrutam os redums e os bairums, os funcionários reais subalternos, os agentes e empregados dos tamkarums, etc.
Na família patriarcal a mulher é menos privilegiada do que o homem. A mulher adúltera é punida muito mais severamente do que o marido infiel. O divórcio a pedido da esposa é difícil. A lei prevê casos em que a mulher deve resignar-se a ficar no lar de uma segunda mulher ou de uma concubina escolhida entre as escravas. Todavia, a mulher babilénica não é privada de todos os seus direitos.
A mulher legítima, casada por contrato, herda, à morte do marido, o seu dote e uma parte igual à dos filhos, a menos que o defunto lhe haja feito alguma doação. O marido pode sempre repudiar a mulher estéril, mas ao ir-se embora ela leva o seu dote. As filhas que, à morte do pai, não estejam casadas, têm direito à mesma parte que os filhos.
Certas categorias de mulheres, geralmente as sacerdotisas e as vtuvas, sao autorizadas a realizar em seu próprio nome varios actos jurídicos, a adquirir bens e a dispor deles. Administram elas próprias os seus uegócios, compram bens mobiliários e ímobiliários e praticam a usura.